A reforma tributária não será implementada apenas com a publicação de novas leis e regulamentos. Uma das principais mudanças na rotina financeira das empresas dependerá da criação de uma infraestrutura tecnológica capaz de conectar documentos fiscais, instituições financeiras, meios de pagamento e o Fisco: o split payment.
O mecanismo permite que, no momento do pagamento de uma compra ou serviço, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS sejam separadas e destinadas aos respectivos Fiscos, enquanto o fornecedor recebe o valor líquido da operação. O modelo está previsto na regulamentação da reforma tributária e depende de uma plataforma pública integrada aos participantes do sistema de pagamentos.
O CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) e a Receita Federal avançaram na preparação. Em maio, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 autorizou a publicação do Manual de Integração e da solução para a Plataforma Pública do Split Payment. O CGIBS mantém atualmente uma página específica com o manual de integração e documentação técnica da plataforma.
Para o advogado Renato Ewerton, especialista em direito empresarial e integrante do RDS Advogados Associados, a implementação mostra que a reforma dependerá tanto de tecnologia quanto de legislação.
“A previsão de que o split payment obrigatório só comece em 2028 mostra que a Reforma Tributária não será implementada de uma só vez, nem por simples mudança na legislação”, disse.
