As eleições de 2026 reúnem ao menos 35 candidatos nascidos fora do Brasil. Os concorrentes têm origem em 25 países e territórios e disputam cargos em diferentes regiões do país.
A lista inclui pessoas nascidas em Portugal, Itália, Síria, Cuba, China, Haiti e outros países. Dos 35 nomes identificados, 25 aparecem nos registros eleitorais como brasileiros naturalizados. Outros sete são classificados como brasileiros natos, embora tenham nascido no exterior. Três constam na base como estrangeiros.
Para o advogado e professor Antônio Carlos de Freitas, doutor em Direito Constitucional pela USP, a nacionalidade é o elemento central para compreender essas situações.
“Para eu ser candidato, preciso ter direitos políticos”, afirmou Freitas a Oeste. “Só tem direito político quem tem um vínculo de nacionalidade.”
Quem pode disputar as eleições
Brasileiro nato é aquele que possui nacionalidade brasileira desde o nascimento, nas hipóteses previstas pela Constituição. Entre os casos estão os filhos de brasileiros nascidos no exterior que atendem às condições constitucionais, inclusive por registro em repartição consular.
Já o brasileiro naturalizado nasceu com outra nacionalidade e adquiriu posteriormente a nacionalidade brasileira.
A Constituição estabelece diferenças entre os dois grupos apenas em situações específicas. “O naturalizado não é um brasileiro de segunda classe”, afirmou Freitas.
