A Câmara dos Deputados aprovou a redução, de 30 para 25 anos, do tempo de exercício de atividade de natureza militar na transferência para a inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares. A proposta ainda aumenta, de 5 para 10 anos, o limite de averbação do tempo de serviço de natureza civil, pública ou privada.
O tempo averbado, devidamente comprovado e não concomitante à carreira militar, poderá ser computado para transferência à inatividade. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado na 3ª feira (1º.set.2026) é o substitutivo do relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Gilberto Silva disse que as condições atuais de trabalho dos policiais têm causado danos à saúde, incluindo doenças mentais. “O Estado não vai perder nada. Estamos resolvendo o básico para avançar no combate ao crime organizado”, declarou.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou esperar que a proposta ofereça mais qualidade à segurança pública. “Reconhecemos as forças de segurança, e quem ganha é a sociedade com os homens e mulheres que estão todos os dias nas ruas para dar à população a condição de viver”, disse.
Tempo de serviço
Para inatividade com proventos integrais, o tempo de serviço passará a ser de 35 anos para os homens e 25 de exercício de atividade de natureza militar. Para as mulheres, o tempo será de 32 anos.
