O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin acompanhou o voto da ministra relatora, Cármen Lúcia, e votou contra um recurso em habeas corpus que pede a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com isso, a 1ª Turma do STF chegou a 2 votos a 0 contra o pedido. O julgamento é realizado no Plenário virtual e se encerra no próximo sábado (14.set). Leia a íntegra do voto de Cármen Lúcia (PDF - 143kB).
O recurso foi apresentado por Claudio Leme Cavalheiro, que não integra a equipe de advogados do ex-presidente. Cavalheiro argumenta que o ex-presidente sofre “coação ilegal à liberdade” e pede que o STF reconheça essa suposta ilegalidade.
Cármen Lúcia havia negado o pedido inicial em 24 de agosto. O autor recorreu. A relatora manteve a rejeição e observou que o ex-presidente conta com advogados regularmente constituídos. Zanin seguiu o mesmo entendimento.
Habeas corpus
Em seu voto, Cármen Lúcia reconheceu que qualquer pessoa pode apresentar habeas corpus em favor de alguém com a liberdade restringida, mas estabeleceu um limite a esse direito.
“Qualquer pessoa, mesmo sem autorização, detém legitimidade ativa para impetrar ação de habeas corpus, desde que, por óbvio, não o faça contra a vontade do paciente [a pessoa restrita de liberdade]”, escreveu a relatora.
A ministra sinaliza também que habeas corpus não é o instrumento adequado para contestar decisão tomada por ministro ou órgão colegiado do próprio STF.
