A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua orientação sexual. Eles terão de pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. O jovem foi ameaçado e expulso de casa, tendo sua vida privada exposta pelo pai nas redes sociais.
Segundo o MP (Ministério Público) catarinense, o Conselho Tutelar interferiu e acolheu o jovem em agosto de 2025. Em seguida, o MP obteve liminar que determinou a retirada dos conteúdos discriminatórios postados pelo pai da vítima e estabeleceu uma multa diária de R$ 2.000, caso voltasse a veiculá-los.
Uma perícia psicológica, realizada enquanto a ação do MP tramitava, apontou para a existência de práticas autoritárias, negligência afetiva, violência psicológica e rejeição relacionada à orientação do jovem em sua casa. O laudo destacou sentimentos de abandono e insegurança afetiva como consequências do tratamento dado pelos pais a ele.
O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, afirmou no processo que a responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais.
Conforme acrescentou, todo jovem tem o direito a proteção e a respeito assegurado pela Constituição Federal e pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
