Instituições públicas de ensino ou pesquisa de 5 Estados da Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima) poderão receber parte dos recursos que empresas beneficiadas por incentivos fiscais e financeiros são obrigadas a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática aprovou na 4ª feira (2.set.2026) proposta que determina a destinação de pelo menos 15% de parcelas específicas desses investimentos a instituições localizadas nesses Estados, fora da região metropolitana de Manaus.
O PL 4.874/2026, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Senado, altera a Lei de Informática e a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, ambas de 1991.
A legislação atual estabelece que empresas beneficiadas por incentivos devem investir anualmente pelo menos 5% do faturamento líquido obtido no mercado interno com a comercialização de bens do setor de tecnologias da informação e comunicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto aprovado redistribui parte desses recursos para instituições públicas dos Estados abrangidos pela proposta.
O projeto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em decisão terminativa.
