Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas.
Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional aprovou na 6ª feira (4.set.2026) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.
A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.
A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.
Quem será atendido
Poderão ser enquadradas:
operações prorrogadas - dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência depois do prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
dívidas com vencimento recente - operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento de 15 de agosto a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.
O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.
