O direito de crianças e adolescentes ao meio ambiente, “com prioridade absoluta”, é o que determina o chamado ECA Ambiental (Estatuto da Criança e do Adolescente Ambiental), projeto aprovado pelo Senado na última 4ª feira (2.set). O texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Entre outros pontos, o projeto prevê o direito da criança e do adolescente à natureza, inclusive a áreas naturais saudáveis, ao brincar livre em contato com ambientes naturais, à educação baseada na natureza e à participação na defesa, conservação e recuperação ambiental.
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei (PL) 2.225/2024 modifica o ECA e a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981).
No 1º caso, a alteração é para definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural para crianças e adolescentes.
Em relação à política nacional, o texto inclui o direito da infância ao meio ambiente equilibrado entre seus princípios.
Além disso, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) ganha um dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre esse público.
Prioridade para primeira infância
Terão prioridade na efetivação dessas garantias as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência. O texto confere ainda atenção especial a crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais e rurais.
