Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) concentra no Brasil o processamento e julgamento criminal de seus próprios ministros, Estados Unidos, Alemanha, França e Reino Unido adotam mecanismos diferentes de responsabilização. Em nenhum desses sistemas a condição de magistrado de uma corte superior, por si só, estabelece uma jurisdição criminal exclusiva equivalente ao foro brasileiro.
Nos Estados Unidos, os nove integrantes da Suprema Corte não dispõem de um tribunal criminal próprio. Se um deles for acusado de cometer um crime, a ação penal pode tramitar perante uma corte federal ordinária. A eventual perda do cargo segue procedimento separado: impeachment na Câmara dos Representantes e condenação pelo Senado.
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A experiência do juiz federal Harry E. Claiborne, de Nevada, é um dos exemplos mais conhecidos. Condenado criminalmente por evasão fiscal, ele sustentou que um magistrado federal com mandato vitalício não poderia ser processado antes de ser retirado do cargo por impeachment.
A tese foi rejeitada pelo Tribunal de Apelações do 9º Circuito. O entendimento da corte foi que o cargo judicial não colocava Claiborne acima das leis penais que os próprios magistrados tinham a função de aplicar.
Claiborne foi condenado em 1984 por crimes relacionados às suas declarações de Imposto de Renda e recebeu pena de dois anos de prisão. Mesmo com a condenação criminal, permaneceu formalmente como juiz federal e continuou recebendo salário.
