Existe uma pergunta que muita empresa se faz na hora de brigar com um fornecedor na Justiça: dá para usar o Código de Defesa do Consumidor mesmo sendo empresa, e não pessoa física? A resposta, até pouco tempo, era um “depende” bem elástico. O Superior Tribunal de Justiça acabou de apertar esse depende, e isso muda o jogo para quem compra e para quem vende entre empresas.
O caso que chegou ao STJ é simples de entender. Uma empresa de logística comprou colhedoras agrícolas. As máquinas deram defeito, pararam de funcionar várias vezes, e a empresa foi à Justiça pedir o dinheiro de volta e uma indenização pelo prejuízo. Até aqui, briga comercial comum. O que chamou atenção foi o pedido seguinte: a empresa queria usar o Código do Consumidor para se proteger, alegando que não entendia da parte técnica das máquinas que comprou.
Na primeira instância e no tribunal de Mato Grosso do Sul, o pedido foi aceito. A ideia era que, se a empresa não domina a tecnologia do produto, ela fica numa posição parecida com a de qualquer um de nós diante de um aparelho complicado. O STJ discordou. A 4ª Turma decidiu, por maioria, que não entender de técnica não é motivo suficiente para tratar uma empresa como se fosse uma pessoa física comprando algo para uso pessoal.
Por que isso é possível em alguns casos e não em outros? Vale um exemplo para deixar isso mais claro. Pense num taxista que compra um carro para trabalhar. Ele é consumidor nessa compra? Pode ser, mas não automaticamente.
