A 2ª Turma do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) decidiu pela condenação da empresa Samarco Mineração e de três de seus ex-gerentes pelo rompimento da Barragem do Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, na cidade de Mariana, em Minas Gerais.
Em decisão colegiada unânime, os magistrados reformaram a sentença da Justiça Federal que havia absolvido os réus.
A medida é resultado de um recurso do MPF (Ministério Público Federal), que foi acolhido parcialmente pelos magistrados.
Com a nova sentença, a empresa foi condenada a pagar um total de R$ 7,2 milhões: cerca de R$ 6 milhões em multa penal e R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Além disso, a companhia fica proibida de contratar com o poder público por dez anos.
O tribunal entendeu que a empresa sabia dos riscos de rompimento, mas, ao ignorar alertas técnicos a fim de aumentar os lucros de suas atividades, contribuiu para a concretização do desastre.
Daviely Rodrigues Silva, Germano Silva Lopes e Wagner Milagres Alves, respectivamente ex-gerente de Geotecnia, ex-gerente de Projetos Estruturantes e ex-gerente de Operações de Mina, também foram condenados de maneira individualizada pela decisão.
