O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para manter a regra que impede a candidatura de pessoas condenadas por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, mesmo quando a condenação está relacionada a fatos anteriores à Lei da Ficha Limpa, de 2010.
O julgamento começou nesta sexta-feira (4), no plenário virtual da Corte. Os demais ministros têm até o dia 14 para depositar seus votos no sistema.
A ação foi apresentada pelo Progressistas, que tenta impedir a aplicação dessa hipótese de inelegibilidade a pessoas condenadas por crimes cometidos antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa.
O partido argumenta que, antes de 2010, crimes dolosos contra a vida não estavam entre as situações que impediam uma pessoa de disputar eleições. Por isso, sustenta que aplicar a nova regra a fatos anteriores à lei representaria uma forma de retroatividade mais prejudicial, vedada pela Constituição.
Fux discordou. Segundo o ministro, a discussão já foi enfrentada pelo Supremo em 2012, quando a Corte decidiu que as hipóteses de inelegibilidade criadas pela Lei da Ficha Limpa podem considerar fatos ocorridos antes da edição da norma.
Para o relator, não se trata de aplicar retroativamente uma punição penal. A lei, afirmou, estabelece uma restrição para uma eleição futura com base em uma situação ocorrida no passado, mecanismo classificado juridicamente como “retroatividade inautêntica” ou retrospectividade.
