Martelo da Justiça.
Reprodução
A Justiça determinou que o Banco Itaú Unibanco mantenha, no prazo de 30 dias, o funcionamento presencial das agências bancárias desativadas na Cohama e na Rua da Paz, em São Luís. Em caso de descumprimento, o banco deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por unidade.
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A sentença foi proferida em 1º de setembro pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Além de determinar a manutenção do atendimento presencial, o magistrado condenou o Itaú ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
Segundo a decisão, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar do evento. A quantia será destinada ao Fundo Especial de Direitos Difusos. O banco também foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A decisão atendeu a um pedido do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Maranhão (SEEB-MA), em Ação Civil Pública movida contra o Itaú Unibanco.
Entenda a decisão
Na ação, as entidades pediram à Justiça a suspensão e, posteriormente, a proibição do encerramento das atividades presenciais nas duas agências bancárias da capital.
Justiça determina que banco mantenha agências na Cohama e na Rua da Paz, em São Luís
