A atualização da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 413/2009 estabelece um novo modelo para o licenciamento ambiental da aquicultura no Brasil. A proposta passa a considerar a produção e o sistema de cultivo para definir o porte dos empreendimentos e a modalidade de licenciamento aplicável. A medida foi defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) nas discussões do Conama.
Pelo modelo anterior, o enquadramento levava em conta principalmente a área ou o volume ocupado pelo empreendimento, além do potencial de severidade da espécie utilizada. Na prática, esse formato podia colocar produtores com baixa produção ou menor densidade de cultivo em categorias de maior porte, sujeitando esses empreendimentos a procedimentos e exigências documentais mais complexos.
Com a nova sistemática, os empreendimentos aquícolas serão classificados em pequeno, médio ou grande porte, conforme os limites de produção definidos para cada atividade. O enquadramento também passará a considerar o sistema de cultivo, classificado como aberto ou fechado.
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A combinação desses dois fatores definirá a modalidade de licenciamento ambiental.
