O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) decidiu, na 5ª feira (3.set.2026), barrar o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG) a deputado federal por Minas Gerais. A Corte considerou que Cunha continua inelegível até fevereiro de 2027, a decisão foi unânime.
Ao acompanhar o voto do relator, desembargador Sálvio Chaves, o tribunal considerou que as regras anteriores da Lei da Ficha Limpa devem ser aplicadas ao caso. Cunha teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, por descumprimento das regras de conduta exigidas de deputados e senadores no exercício do mandato.
Com isso, o prazo de 8 anos de inelegibilidade foi contado a partir do fim do mandato, e não da data da cassação. Como o mandato de Cunha terminou em 1º de fevereiro de 2019, a restrição se estende até 1º de fevereiro de 2027, impedindo sua candidatura nas eleições de 2026.
Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, criada pela Lei Complementar nº 135 de 2010, estabeleceu regras para impedir que pessoas em determinadas situações, como condenações previstas na legislação, possam disputar eleições. Em alguns casos, o período de inelegibilidade é de 8 anos.
O TRE-MG considerou a regra anterior às mudanças feitas pela Lei Complementar nº 219 de 2025 e, por isso, concluiu que a inelegibilidade de Cunha ainda está em vigor.
