O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) novos critérios para a concessão da gratuidade da Justiça em todo o país.
Pela decisão, pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão direito ao benefício sem a necessidade de apresentar comprovação de insuficiência financeira.
Para quem recebe acima desse valor, a gratuidade continuará sendo possível, mas dependerá da demonstração de que não há condições econômicas de arcar com os custos do processo.
O entendimento foi firmado no julgamento de uma ação que discutia as regras da Reforma Trabalhista sobre a concessão da justiça gratuita.
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Na ocasião, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Segundo ele, a adoção de critérios objetivos ajuda a equilibrar a garantia de acesso à Justiça com a necessidade de evitar pedidos sem fundamento.
O ministro avaliou, porém, que o limite atualmente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondente a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ficou defasado.
Por isso, propôs a adoção do valor de R$ 5 mil, que atualmente serve de referência para a faixa de isenção do Imposto de Renda.
Pela decisão, os critérios não ficarão restritos à Justiça do Trabalho. O STF decidiu que eles deverão ser aplicados em todos os ramos do Poder Judiciário até que o Congresso Nacional edite uma nova regulamentação sobre o tema.
STF fixa critério nacional para gratuidade da Justiça e adota renda de até R$ 5 mil como parâmetro
