A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira (4) o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a realização de consulta, por 45 dias, e audiência públicas sobre a revisão da Resolução ANP nº 791/2019. A norma trata da individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa associadas à comercialização de combustíveis no âmbito do RenovaBio.
Segundo a ANP, a revisão foi motivada pela publicação da Lei nº 15.082/2024, que alterou a Lei nº 13.576/2017, instituidora do RenovaBio, e pelo Decreto nº 12.437/2025. As mudanças estabeleceram regras para novas distribuidoras de combustíveis em seus primeiros anos de operação.
Entre os principais pontos da proposta está o detalhamento da metodologia de cálculo das metas individuais desses distribuidores nos dois primeiros anos de atividade. No primeiro ano de operação, a empresa deverá comprovar parcialmente o cumprimento da meta ao longo do ano. No segundo, essa comprovação parcial passará a ocorrer de forma semestral.
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A proposta também prevê um cronograma para publicação e comprovação dessas metas, além de ajustes proporcionais nas metas dos distribuidores que já atuam no mercado em razão da entrada de novos agentes.
