O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em R$ 5 mil mensais o limite de renda para a concessão automática da gratuidade de justiça. Pessoas que recebem acima desse valor ainda poderão ter acesso ao benefício, desde que comprovem insuficiência financeira.
Os ministros também anularam uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A regra permitia a concessão da gratuidade com base apenas na declaração de hipossuficiência econômica.
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A decisão ocorreu em uma ação contra pontos da reforma trabalhista de 2017. A legislação previa o benefício automático para quem recebia até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente, esse percentual corresponde a R$ 3,3 mil, considerando o teto de R$ 8,4 mil.
STF adota referência do Imposto de Renda
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionou a concessão ampla do benefício para faixas de renda mais altas. A entidade alegou violação da Constituição, que prevê assistência jurídica gratuita mediante comprovação de insuficiência de recursos.
Os ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes. Ele usou a regra de isenção do Imposto de Renda como referência para estabelecer o limite de R$ 5 mil. O ministro também propôs aplicar o critério a todo o Poder Judiciário até a aprovação de uma nova lei pelo Congresso.
