A juíza federal Deborah Boardman, de Maryland, concedeu uma liminar que impede o governo de aplicar a mais recente ordem executiva de Trump às crianças abrangidas por uma ação coletiva.
A decisão representa mais um obstáculo jurídico à tentativa do presidente de mudar, por decreto, uma das regras mais tradicionais da legislação americana: o direito à cidadania para quem nasce nos Estados Unidos.
O caso é importante porque Trump já havia tentado alterar essa política no início do mandato. Em junho, a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou a primeira tentativa de restringir a cidadania de crianças nascidas no país quando os pais não fossem cidadãos americanos ou residentes permanentes, os chamados portadores de green card.
Na decisão de junho, por 6 votos a 3, a Suprema Corte considerou que a tentativa violava a cláusula de cidadania da 14ª Emenda da Constituição americana. A norma estabelece a cidadania para pessoas nascidas nos Estados Unidos que estejam sujeitas à jurisdição do país.
Depois da derrota na Suprema Corte, Trump mudou a estratégia. Em 6 de agosto, o presidente assinou uma nova ordem executiva, mais específica, direcionada principalmente ao chamado “turismo de nascimento”, quando estrangeiras viajam aos Estados Unidos com o objetivo de dar à luz e garantir a cidadania americana aos filhos.
O novo decreto também previa restrições em outras situações específicas.
