O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (3), por 8 votos a 2, fixar em R$ 5 mil a renda de referência para a concessão da Justiça gratuita. O valor passa a ser o parâmetro para presumir se uma pessoa tem ou não condições de arcar com as despesas de um processo judicial.
Quem ganha até R$ 5 mil terá presunção relativa de insuficiência financeira e poderá obter o benefício automaticamente, a menos que o juiz identifique patrimônio ou renda incompatíveis com o pedido. Já quem recebe acima desse valor poderá continuar solicitando a gratuidade, mas precisará comprovar que não tem condições de pagar os custos do processo.
A decisão foi tomada em uma ação que discutia regras da CLT, mas o STF determinou que o novo critério vale para todos os ramos do Judiciário, não apenas para a Justiça do Trabalho.
A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem o parâmetro criado pela Reforma Trabalhista de 2017, que fixava a renda em até 40% do teto dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), perdeu adequação diante das mudanças econômicas e legislativas dos últimos anos.
“O limite legal celetista passou por um processo de inconstitucionalização superveniente, não porque fosse originalmente incompatível com o texto constitucional, mas porque perdeu aderência à realidade normativa e econômica contemporânea”, afirmou Gilmar Mendes.
