A recuperação extrajudicial se consolidou como uma alternativa para empresas que precisam renegociar dívidas sem submeter toda a operação ao processo de recuperação judicial.
Apesar da evolução ocasionada pela atualização da Lei de Falências e Recuperação Judicial, em 2020, o mecanismo ainda é mais acessível a grandes companhias, enquanto pequenas e médias empresas enfrentam dificuldades para obter o mesmo tipo de suporte financeiro.
Em entrevista ao especial “A Crise de Grandes Marcas”, do CNN Money, nesta quinta-feira (3), Luiz Fabiano Saragiotto, da Journey Capital, avaliou que a legislação brasileira passou por uma transformação importante desde 2005, quando a Lei de Recuperação e Falências criou mecanismos para permitir que empresas em crise pudessem negociar suas dívidas com os credores.
“Esse processo de reestruturação de empresas aqui no Brasil sofreu uma verdadeira revolução a partir de 2005, quando foi promulgada a Lei nº 11.101, que disciplinou uma forma de as empresas reestruturarem a dívida de uma maneira negocial, em que credores e devedores pudessem sentar à mesa para negociar”, afirmou.
Antes da mudança, segundo Saragiotto, a situação era muito mais limitada para companhias em dificuldades. “Antes disso, era praticamente a empresa assinar um atestado de óbito”, disse.
