O plenário do Supremo Tribunal Federal definiu nesta 5ª feira (3.set.2026) que a regra para o acesso à gratuidade no Judiciário será a renda mensal de até R$ 5.000. Por maioria, o Tribunal retirou a tese da autodeclaração para receber o benefício e uniformizou renda de quem não precisa pagar custas processuais em todas as esferas do Judiciário.
O caso julgava a validade da Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017), que estipulava mudança na autodeclaração como critério para acesso à gratuidade. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que utilizou a regra da isenção do IR (Imposto de Renda), com a renda mensal de até R$ 5.000, para ser o teto em todas as esferas da Justiça, seja trabalhista ou cível, para o reconhecimento da hipossuficiência.
O novo entendimento, porém, não vai afetar os juizados especiais, que já são gratuitos, e as pessoas que precisam requisitar a Defensoria Pública.
A decisão passa a valer depois que se encerrar recursos possíveis. Agora, caberá ao ministro Gilmar Mendes apresentar o acórdão do julgamento e, caso as partes interessadas queiram, pode-se apresentar embargos de declaração - que servem para esclarecer possíveis omissões, erros materiais, contradições e obscuridades.
O CASO
O plenário retomou o julgamento da ADC 80 (Ação Declaratória de Constitucionalidade), que requisitava a validação de trechos da reforma trabalhista que impedia a autodeclaração como regra para acessar gratuidade na esfera trabalhista.
