O IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) impetrou em 24 de agosto um mandado de segurança coletivo contra a MP 1.357 de 2026, que acaba com a taxa das blusinhas. O instituto pede ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região que a medida seja considerada inconstitucional por violação da isonomia tributária.
A Câmara aprovou nesta 5ª feira (3.set.2026) a MP que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. O texto segue para o Senado e perde a validade se não for aprovado até 8 de setembro. Leia a íntegra (PDF - 288 kB).
A proposta permite ao Executivo zerar o imposto de importação em compras de até US$ 50 e reduzi-lo a até 30% em compras de até US$ 3.000. Hoje, as alíquotas mínimas são 20% e 60%, respectivamente. O texto também estabelece mecanismos de combate a fraudes em plataformas e determina que a Fazenda faça avaliações periódicas dos efeitos econômicos da medida.
O IDV fala em 4 pontos no pedido de declaração de inconstitucionalidade:
violação da isonomia tributária, sendo inconstitucional isentar produtos importados enquanto se mantém a tributação integral sobre os nacionais;
violação da livre concorrência, pois a diferença tributária cria vantagem artificial para plataformas estrangeiras;
comprometimento da soberania econômica, ao incentivar a dependência de fornecedores estrangeiros;
alinhamento com precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a correção judicial de assimetrias tributárias inconstitucionais.
