A Câmara aprovou nesta 5ª feira (3.set.2026) a medida provisória 1.357 de 2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A votação foi simbólica. O texto segue para o Senado. A MP perde a validade em 8 de setembro. Leia a íntegra (PDF - 288 kB).
A proposta permite ao Executivo zerar o imposto de importação em compras de até US$ 50 e reduzi-lo a até 30% em compras de até US$ 3.000. Hoje, as alíquotas mínimas são 20% e 60%, respectivamente. O texto também estabelece mecanismos de combate a fraudes em plataformas e determina que a Fazenda faça avaliações periódicas dos efeitos econômicos da medida.
Eis o que está no texto:
medicamentos - remédios sem similar nacional e importados por pessoa física para tratamento de doenças raras ou negligenciadas serão isentos;
papel da Fazenda - o ministério terá de fazer avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos da medida. O 1º levantamento deverá ser apresentado em até 3 meses, e os seguintes, a cada 6 meses, com atenção especial para produtos têxteis, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Congresso também fará uma avaliação anual do regime simplificado;
combate a fraudes - as plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos terão de adotar mecanismos para identificar subfaturamento, fracionamento de remessas e ocultação de vendedores;
produtos falsos - os marketplaces serão obrigados a remover os itens e cooperar com as autoridade.
