O projeto de lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos estabelece uma espécie de “imposto da inovação” para empresas do setor mineral, ao tornar obrigatório o direcionamento de uma parcela da receita para pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Não se trata, juridicamente, da criação de um novo imposto. Na prática, porém, o texto aprovado pelo Congresso obriga empresas que atuam com pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos a aplicar anualmente até 0,5% da receita operacional bruta dessas atividades, descontados os tributos incidentes.
A medida está no PL 2.780/2024, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (2). Como os senadores fizeram apenas alterações de redação, o texto segue agora para sanção presidencial.
Nos primeiros seis anos após a regulamentação da regra, as empresas terão de destinar pelo menos 0,3% da receita a projetos de P,D&I relacionados à cadeia mineral. Outros 0,2% deverão ser direcionados à integralização de cotas do FGAM (Fundo Garantidor da Atividade Mineral).
Após esse período, acaba a obrigação específica de destinar os 0,2% ao fundo e o percentual mínimo para pesquisa, desenvolvimento e inovação sobe de 0,3% para 0,5%.
A obrigação incidirá sobre empresas dedicadas à pesquisa mineral, lavra, beneficiamento ou transformação dos minerais enquadrados como críticos ou estratégicos no país.
