Depois de alguns meses na ausência de feriados prolongados, o Dia da Independência chega para alegar os trabalhadores sedentos por uma pausa na rotina agitada.
O problema é que, por cair em uma segunda-feira, aqueles que estão contanto com o depósito de seus salários para aproveitar a folga prolongada podem ter dúvidas quanto ao dia que receberão o pagamento.
EUA pressionam G20 a conter desequilíbrios comerciais com foco na China
Apple encara processo bilionário no Reino Unido por regras de rastreamento
Grupo 3corações conclui compra da Yoki e da Kitano
De acordo com a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), quando o pagamento é estipulado por quinzena ou semana, ele deve ser efetuado até o quinto dia útil.
A legislação não define, no entanto, o que são dias úteis, mas estabelece que prazos que se encerram em domingos ou feriados devem ser prorrogados para o próximo dia útil. Assim, os sábados podem ser considerados dias úteis para fins de contagem.
No mês de setembro, o calendário conta com um feriado logo na segunda semana, no dia 7 de setembro. Portanto, essa data não entra na contagem de dias úteis.
Contudo, se não houvesse feriado, dia 7 de setembro cairia no sexto dia útil do mês, o que torna o sábado anterior, dia 5 de setembro, o quinto dia útil do mês.
