A Prefeitura de São Paulo sancionou, nesta quarta-feira (2), a lei 18.527, que proíbe acorrentar ou enforcar cães e gatos com correntes, cordas ou qualquer material que impeça o movimento dos animais. A sanção foi publicada no Diário Oficial da cidade após ser aprovada na Câmara Municipal.
Segundo a legislação, os animais domésticos só poderão ser expostos a essas situações em situações que não há outra forma de manter a segurança e o bem-estar dos envolvidos.
Entre as novas exigências estão o oferecimento de um espaço adequado para o bicho se movimentar e viver, inclusive com proteção de chuva, sol e temperaturas que comprometam a saúde do animal, uso de coleiras adequadas a cada porte, assim como acesso à água e alimentos com condições de higiene. Há também a proibição de coleiras pontudas.
Cachorros e gatos também não poderão ser expostos a outros animais agressivos ou portadores de doenças.
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O projeto de lei foi assinado pelos vereadores Dr. Murillo Lima (PP), Amanda Vettorazzo (União), Ely Teruel (MDB), Major Palumbo (PP), Professor Toninho Vespoli (PSOL) e Silvinho Leite (União).
Maus tratos animais
Qualquer ato de crueldade contra um animal é considerado crime previsto na Lei 9.605/1998, com pena de três meses a um ano de detenção, além de multa contabilizada.
