A Justiça Federal do Paraná encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação que pede que o Senado Federal informe os registros de entrada e saída do banqueiro Daniel Vorcaro na Casa Legislativa.
O pedido foi apresentado em abril deste ano pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR), depois de o Senado negar, via LAI (Lei de Acesso à Informação), o acesso aos registros.
Embora a negativa tenha partido originalmente da Ouvidoria do Senado, Kilter apontou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), como o responsável no processo judicial, por ser a autoridade máxima da instituição.
Ao analisar o caso, a juíza da 1ª Vara Federal de Curitiba Thaís Sampaio Machado afirmou que a competência para julgar uma ação é definida pela autoridade apontada como coatora. Como Kilter indicou o presidente do Senado, que possui foro privilegiado, a magistrada entendeu que o processo deve ser julgado pelo STF.
“Sendo o Presidente do Senado Federal o representante máximo e integrante da Mesa Diretora daquela Casa Legislativa, a competência originária para apreciar o presente mandamus contra ato a ele atribuído ultrapassa à jurisdição desta Justiça Federal de primeiro grau, recaindo exclusivamente sobre a Suprema Corte”, diz a juíza em despacho que reconheceu a “incompetência absoluta” da Justiça Federal do Paraná.
Até a publicação desta reportagem, porém, o processo ainda não constava no sistema do STF e não havia relator designado.
