O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 6.531/2025, que estabelece procedimentos e prazos para a regularização ambiental de propriedades rurais.
O texto determina que os órgãos ambientais tenham até 60 dias para analisar pedidos apresentados por responsáveis por áreas embargadas e segue agora para avaliação da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais e cria regras específicas para propriedades que sofreram embargo por descumprimento das normas de proteção da vegetação previstas no Código Florestal.
Pela proposta, o responsável pela área poderá apresentar pedido de adequação ao órgão ambiental e celebrar um termo de compromisso para interromper a irregularidade, reparar eventuais danos e cumprir as medidas necessárias para que o imóvel volte à regularidade ambiental.
O principal objetivo é estabelecer um prazo para a análise dos processos. Segundo senador, produtores podem permanecer por anos com propriedades embargadas enquanto aguardam uma manifestação do órgão ambiental.
“Hoje, o órgão aplica o embargo e, muitas vezes, esse processo fica na gaveta por três, quatro, cinco anos. Essa pessoa fica totalmente impossibilitada de fazer qualquer coisa. O que o projeto faz é dar ao órgão 60 dias para dar uma resposta ao produtor”, afirmou.
