O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, por unanimidade, a compra de 60% do capital social da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) pela B3, condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
Em maio, a Superintendência-Geral (SG) do Cade recomendou ao tribunal do órgão a rejeição da operação, classificada como caso “complexo” pela área técnica por questões como “efeitos conglomerais” e impactos sobre a rivalidade.
Holding do Grupo B3, a B3 atua na prestação de serviços de infraestrutura para o mercado financeiro e de capitais, em ambientes de bolsa e balcão, incluindo serviços de registro e depósito de operações.
Criada em 2014, a CRDC é uma empresa especializada em prover serviços de tecnologia para agentes do setor de concessão de crédito, além de operar como infraestrutura de mercado.
Em setembro do ano passado, quando anunciou a operação por R$ 15 milhões, a B3 ressaltou que a compra da CRDC faz parte da estratégia de posicionamento da empresa como solução de infraestrutura na jornada de crédito, com foco no desenvolvimento de produtos e serviços para o novo mercado de duplicatas escriturais, aproveitando a atuação da CRDC como provedora de tecnologia no mercado de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) e na economia real.
