O Tribunal Superior Eleitoral definiu na 3ª feira (1º.set.2026) os critérios para caracterizar vídeos e áudios manipulados por inteligência artificial como deepfake nas eleições de 2026. A definição foi estabelecida durante o julgamento de uma ação contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pelo uso de um vídeo criado por IA com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Por maioria, a Corte rejeitou a aplicação de multa a Flávio Bolsonaro e determinou que a proibição do uso de deepfakes só se aplica quando o material for enquadrado como propaganda eleitoral. Os ministros entenderam que a exibição do vídeo em uma convenção partidária transmitida pela internet não constituiu irregularidade.
CRITÉRIOS PARA DEEPFAKE
Por 5 votos a 2, o TSE fixou que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
Para que haja punição pela Justiça Eleitoral, o tribunal decidiu que é indispensável que a publicação seja caracterizada como propaganda eleitoral. Ficaram vencidos na definição desses critérios os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
TESE FIXADA PARA AS ELEIÇÕES 2026
Com a decisão, o TSE estabeleceu uma tese jurídica que orientará os juízes eleitorais em processos semelhantes em todo o país.
