O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira (1º) rejeitar o pedido de aplicação de multa à campanha de Flávio Bolsonaro (PL) pelo uso de um vídeo gerado por inteligência artificial (IA) com a voz e a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. Uma ação protocolada por um grupo liderado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) solicitava a punição e a remoção do conteúdo, alegando propaganda eleitoral antecipada.
Por maioria de votos (4 a 3), a Corte entendeu que o caso não representou descumprimento da lei eleitoral, uma vez que o material foi divulgado durante a convenção partidária de Flávio. Segundo o relator, Kassio Nunes Marques, o evento era destinado às “deliberações internas da legenda” e não houve pedido explícito de voto.
Regras para caracterizar deepfake
Durante o julgamento, os ministros do TSE abordaram novamente a definição do conceito de deepfake, conteúdo cuja divulgação continua proibida durante o período de campanha eleitoral. Na votação, foi estabelecida uma definição jurídica mais precisa para o material no contexto das eleições.
