Há decisões jurídicas que podem ser defensáveis no mérito, mas, ainda assim, indevidas na forma. O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, pela nulidade do relatório da Polícia Federal que reúne elementos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes e ao banqueiro Daniel Vorcaro é uma delas. Gonet sustenta que o ministro André Mendonça teria ultrapassado os limites de sua competência ao determinar o aprofundamento de uma investigação sem prévia provocação do Ministério Público ou da própria autoridade policial. O grande problema não está na tese levantada, mas sim no fato de a autoridade que pede a invalidação dos elementos também aparecer, ela própria, entre as pessoas mencionadas no material cuja apuração pretende interromper.
Não se trata, portanto, apenas de discutir competência processual. Trata-se de uma questão elementar do estado de direito e das garantias legais: quem está diretamente mencionado em uma investigação, não pode atuar atividades processuais relacionadas ao caso.
