A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (1º.set.2026) o projeto de lei que reduz de 30 para 25 anos o tempo mínimo de atividade estritamente militar exigido de policiais e bombeiros militares para a passagem à inatividade remunerada com remuneração integral. O texto agora segue para o Senado.
Pelo projeto aprovado, o tempo total de serviço para o homem obter a inatividade remunerada com aposentadoria integral continua em 35 anos. A mudança está na composição desse período: o mínimo de atividade de natureza estritamente militar cai de 30 para 25 anos, o que abre espaço para o aproveitamento de até 10 anos de tempo de contribuição em atividade civil, pública ou privada -hoje esse limite é de apenas 5 anos.
Para as mulheres, o texto fixa o tempo total em 32 anos, dos quais ao menos 22 devem ser de atividade militar. O tempo de contribuição em atividade civil só poderá ser somado mediante certidão específica e não poderá ser concomitante ao período de serviço militar.
O texto também estabelece que o tempo prestado nas Forças Armadas, em outras forças auxiliares ou em instituições policiais civis ou militares possa ser reconhecido como de natureza militar, desde que haja compatibilidade funcional e comprovação documental.
O projeto assegura o direito adquirido a militares e pensionistas que, até a data de entrada em vigor da nova lei, já tenham cumprido os requisitos para a inatividade ou a pensão segundo as regras anteriores.
