O Senado aprovou, nesta 3ª feira (1º.set.2026), o projeto de lei 278 de 2026, que institui o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter). O PL concede incentivos fiscais, como a isenção de impostos, para empresas que implantarem ou ampliarem data centers no Brasil. A votação foi simbólica. Vai à sanção. Eis a íntegra da proposta (PDF - 36 kB).
O texto, relatado pelo senador Cid Gomes (PSB), estabelece a suspensão do pagamento de tributos federais incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou por importação, de equipamentos e componentes de tecnologia da informação e comunicação destinados aos data centers.
Entre os tributos contemplados estão o Imposto de Importação, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, inclusive nas operações de importação.
Na prática, esses incentivos reduzem significativamente o custo inicial de implantação dos data centers, que hoje representa uma das principais barreiras à instalação dessas infraestruturas no país.
O impacto estimado no projeto é de R$ 5,2 bilhões em 2026, de R$ 1 bilhão em 2027 e de R$ 1,05 bilhão em 2028. A projeção foi feita pela Secretaria Especial da Receita Federal em fevereiro. Os valores já foram incorporados às projeções que acompanharam o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2026.
FONTES DE BAIXA EMISSÃO
O Senado flexibilizou a exigência relacionada à origem da energia consumida pelos data centers beneficiados.
