O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (1º) a suspensão de propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), veiculada na televisão na última sexta-feira (28).
O pedido foi feito pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que alegou a falta do nome do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) na peça publicitária apresentada em espaço do horário eleitoral gratuito.
No documento protocolado junto à Corte eleitoral, os advogados de Flávio citam o jingle “Rap do Silva”, reproduzido junto à imagem e ao nome do presidente Lula, sem qualquer menção a Alckmin.
Mendonça alegou que a inserção não está em conformidade com a legislação eleitoral brasileira e nem com a Resolução 23.610 de 2019, do TSE. “Verifico a presença dos requisitos necessários à concessão parcial da medida.”
Com a decisão, a campanha de Lula não poderá reproduzir a peça até que os ajustes sejam feitos. De acordo com a regra eleitoral, o nome do vice na chapa deve ser legível e o tamanho não pode ser menor do que 30% daquele utilizado para o titular.
A decisão não afeta a utilização do jingle ou das imagens usadas no programa eleitoral.
