O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, proibiu, nesta 3ª feira (1º.set.2026), a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de voltar a exibir uma propaganda eleitoral que não identificava Geraldo Alckmin (PSB) como candidato a vice-presidente. A peça questionada foi exibida em 28 de agosto e tinha o jingle “Rap do Silva”. Eis a íntegra da decisão (PDF - 112 kB).
A decisão foi tomada em representação apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, que alegou descumprimento do artigo 36 da Lei das Eleições e de resolução do TSE.
Segundo Mendonça, a propaganda dedicada à candidatura de Lula não apresentava o nome de Alckmin. A legislação determina que, nas propagandas de candidatos a cargos majoritários, o nome do vice deve aparecer de forma clara e legível, em tamanho de pelo menos 30% do nome do titular.
Mendonça concedeu parcialmente o pedido de Flávio Bolsonaro e determinou que a peça não seja novamente veiculada até que seja adaptada às exigências legais. O ministro afirmou que a jurisprudência do TSE reconhece o caráter objetivo da regra e exige a identificação do vice nos momentos em que o nome do titular da chapa é divulgado.
Para Mendonça, há aparente irregularidade na peça de Lula. Porém, o ministro limitou a determinação à propaganda questionada.
A eventual aplicação de multa será analisada depois da apresentação da defesa dos representados.
