MARANHÃO - Empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas ao novo prazo para solicitar a opção pelo regime. Para o ano-calendário de 2027, o pedido deverá ser realizado até o dia 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
A alteração estabelecida pela Resolução CGSN 186/2026 antecipa o período de solicitação, que tradicionalmente ocorria no mês de janeiro. A recomendação é que os contribuintes verifiquem suas respectivas situações e regularizem as pendências o quanto antes, providenciando a solicitação da opção dentro do período estabelecido.
Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp
Novo calendário
A principal mudança para as empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 é a antecipação do período de solicitação. O pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, em razão das novas regras relacionadas à Reforma Tributária. Caso a opção seja aprovada, o enquadramento no regime passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Os contribuintes também terão a possibilidade de desistir da solicitação, com o cancelamento do pedido permitido até 30 de novembro de 2026. Já as empresas que atualmente integram o Simples Nacional e não foram excluídas do regime não precisam realizar uma nova solicitação, permanecendo automaticamente como optantes.
