Uma nova regra do Pix entra em vigor nesta terça-feira (1º) e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução, o MED, ferramenta do Banco Central usada para recuperar valores em casos de fraude. A mudança tem como alvo específico um golpe que tem prejudicado principalmente comerciantes e pequenos negócios.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB nº 766 e passa a valer automaticamente para todas as instituições que participam do Pix.
Como funciona o MED
O MED permite recuperar valores enviados por Pix em casos de fraude, golpe ou falha operacional do sistema.
Quando uma pessoa cai em um golpe e aciona o mecanismo, o banco do recebedor bloqueia o saldo disponível na conta enquanto analisa o caso. Confirmada a fraude, o valor é devolvido, total ou parcialmente, conforme o que ainda estiver disponível.
Esse prazo de acionamento, de até 80 dias contados a partir da transferência, já existia e não muda. O que muda é o prazo que a pessoa que recebeu o Pix tem para contestar essa devolução, caso considere que o dinheiro foi retirado de sua conta de forma indevida.
O que muda com a nova regra
Antes, quem recebia um Pix de forma legítima e via o valor devolvido por causa de uma contestação fraudulenta tinha só 30 dias para reagir. Agora esse prazo também passa para 80 dias, contados a partir da devolução, e não da transferência original.
Na prática, existem dois prazos espelhados.
