A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) aprovou nesta 3ª feira (1º.set.2026) alíquotas diferenciadas para a contribuição previdenciária patronal dos municípios, de acordo com o PIB (Produto Interno Bruto) per capita. O texto estabelece 5 faixas de contribuição, de 8% a 18%, com efeitos a partir de 2027.
A medida está no PLP (Projeto de Lei Complementar) 51/2021, do senador Jaques Wagner (PT-BA), aprovado com relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A proposta original criava o chamado Simples Municipal. O relatório mantém a diferenciação das alíquotas, mas insere as regras na Lei Orgânica da Seguridade Social. O texto também determina que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) forneça os dados para a classificação dos municípios e que o Poder Executivo publique anualmente as respectivas faixas.
Depois de debate sobre os efeitos da medida para a Previdência Social, os senadores chegaram a um entendimento para aprovar a proposta e aprofundar a análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), para onde o texto segue.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), se comprometeu a realizar audiência pública na comissão para aprofundar a análise da proposta.
Cinco faixas
Pelo texto aprovado, os 20% dos municípios com menor PIB per capita terão alíquota de 8%. Nas 3 faixas seguintes, as alíquotas serão de 10,5%, 13% e 15,5%. Os 20% dos municípios com maior PIB per capita terão alíquota de 18%.
