O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu parte da campanha eleitoral do coordenador do MBL (Movimento Brasil Livre), Renan Santos, candidato do Missão à Presidência. A decisão também atinge o vice em sua chapa, Aroldo Medina.
A decisão impede o candidato de participar de debates, sabatinas, podcasts e entrevistas, além de proibir publicações nos perfis de redes sociais apresentados à Justiça Eleitoral fora do prazo estabelecido.
A medida foi motivada por irregularidades identificadas na comunicação à Justiça Eleitoral sobre os perfis usados pela campanha nas redes sociais, após o pedido de registro da candidatura de Renan ser apresentado em 7 de agosto.
Doze dias depois do registro, em 19 de agosto, 16 perfis em redes sociais foram informados ao TSE, por meio de uma petição para complementar os dados apresentados inicialmente. Pelas regras eleitorais, candidatos devem informar, no momento do registro, os endereços de sites, blogs e redes sociais que serão utilizados durante a campanha.
A defesa de Renan disse que entrará com um mandado de segurança para tentar reverter a decisão, além de recorrer do despacho de Toffoli, que o candidato classificou como “injusto e ilegal”.
Para o advogado especialista em direito eleitoral, Kaleo Dornaika, o mandado de segurança esbarra em jurisprudência consolidada do TSE, que não admite essa medida contra ato jurisdicional de ministro da própria Corte.
