A decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que estabeleceu restrições à campanha presidencial de Renan Santos tem provocado um grande volume de críticas vindas de diversos setores da sociedade. A decisão foi fundamentada no fato de que diversos perfis de redes sociais pertencentes ao candidato do partido Missão foram informados à Justiça Eleitoral somente após alguns dias do pedido de registro de candidatura e considerou que a referida omissão poderia ter produzido vantagem indevida no ambiente digital. O problema não está na fiscalização rigorosa das regras eleitorais, absolutamente necessária, mas na extensão das consequências impostas ao candidato e à chapa.
É preciso distinguir a eventual irregularidade cometida da sanção escolhida para enfrentá-la. Se houve utilização indevida de perfis, descumprimento das regras de propaganda ou vantagem obtida por meio dos algoritmos das plataformas, a Justiça Eleitoral deve investigar, preservar provas, determinar a cessação da irregularidade e aplicar as consequências previstas em lei. Outra coisa, porém, é transformar uma controvérsia relacionada à propaganda eleitoral na internet em uma restrição praticamente integral ao exercício da campanha presidencial. A decisão não apenas determinou a suspensão dos perfis informados fora do prazo: alcançou a propaganda digital, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a participação em debates, podcasts e outros meios de comunicação.
