O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que mudam as regras de venda de ingressos no Brasil e obrigam a distribuição gratuita de água em eventos com mais de mil pessoas.
O primeiro texto tem como alvo o chamado cambismo digital, prática de revenda de entradas por meio de sistemas automatizados que compram grandes lotes de ingressos assim que são colocados à venda. As novas normas regulamentam dispositivos já previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Meia-Entrada, segundo o Ministério da Cultura.
As regras valem para a comercialização física e digital de ingressos em geral. Eventos esportivos ficam de fora, porque já contam com legislação própria.
Vendedor oficial terá de dificultar compra em massa
O decreto obriga o comercializador primário, definido como quem emite ou vende os ingressos diretamente ao público, a adotar mecanismos para impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de entradas, inclusive por softwares e scripts automatizados. Cada ingresso precisará ter vinculação individualizada, com garantias de autenticidade e rastreabilidade.
Em eventos de alta procura, as plataformas poderão usar filas virtuais, pré-cadastro e limite de compras por consumidor. Nesses casos, o comprador terá direito a informações sobre sua posição na fila, o número de pessoas à frente e o tempo estimado de espera, de acordo com o texto do decreto divulgado pelo Ministério da Cultura.
