A Justiça Federal derrubou na noite de 2ª feira (31.ago.2026) a liminar que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre exportações de petróleo, concedida pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Leia a íntegra da decisão (PDF - 57 kB).
A cobrança havia sido suspensa na 5ª feira (27.ago.) pelo juiz Diego Câmara, em ação movida pela ABEP (Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás). Para a entidade, a renovação do imposto pelo Gecex-Camex (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior), depois de a medida provisória que instituiu a taxa ter caducado, configurou violação da separação entre os Poderes.
Decisão
Ao derrubar a liminar, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso avaliou que o governo tinha competência para criar o imposto e posteriormente renová-lo por meio do comitê, ligado ao Ministério da Indústria. O colegiado já prorrogou em 2 oportunidades a cobrança da taxa, que está em vigor até novembro.
A decisão de Carvalho considera que a manutenção da suspensão do imposto implicaria risco de dano à ordem econômica e ao planejamento da política cambial e de comércio exterior, “notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional”.
