A decisão do ministro Dias Toffoli que impôs uma série de restrições à campanha presidencial de Renan Santos, do Missão, não encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo ministros da Corte ouvidos reservadamente pela coluna.
Entre as medidas determinadas por Toffoli estão a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em meios digitais, a proibição de Renan participar de debates e entrevistas e o bloqueio de repasses e gastos com recursos do Fundo Eleitoral. A decisão ocorreu no processo em que o TSE analisa o registro da candidatura.
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Conforme apurou a coluna, ministros consideram inadequado tratar a comunicação tardia de perfis nas redes sociais como uma questão capaz de comprometer o registro. Na avaliação feita nos bastidores, a possível infração está relacionada à propaganda eleitoral, e não às condições necessárias para que Renan concorra à Presidência da República.
Os requisitos essenciais de uma candidatura abrangem, por exemplo, filiação partidária, idade mínima, domicílio eleitoral e ausência de causas de inelegibilidade. A indicação dos perfis usados na campanha, embora integre as informações prestadas à Justiça Eleitoral, não tem a mesma natureza.
Ação inadequada
Ministros do TSE entendem que uma eventual irregularidade deveria ser examinada em uma representação sobre propaganda eleitoral.
