O governo conseguiu derrubar, no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), a liminar que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de petróleo bruto.
A decisão foi dada nesta segunda-feira (31) à noite pelo desembargador Roberto Carvalho Veloso, que deferiu pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).
“É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que a mera exigibilidade do tributo não configura, por si só, dano irreparável apto a autorizar a concessão de liminar, notadamente diante da existência de mecanismo próprio de suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante depósito integral do montante discutido”, afirmou o desembargador na decisão.
“De outro lado, a manutenção da liminar deferida em primeira instância implica risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior, notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional, o que reforça a presença de periculum in mora inverso apto a justificar a reforma da decisão agravada.”
A liminar havia sido concedida pela 17ª Vara Federal de Brasília, na última quinta-feira (27), após uma ação protocolada pela ABEP (Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás).
Em março, o governo editou a MP 1.340, que instituiu alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto.
