O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na 2ª feira (31.ago.2026) decreto que estabelece novas regras para a venda de ingressos para eventos em todo o país. Foi publicado no Diário Oficial da União desta 3ª feira (1º.set). Eis a íntegra (PDF - 447 kB).
As medidas regulamentam o Código de Defesa do Consumidor e valem para vendas presenciais e pela internet, incluindo bilheterias, sites, aplicativos e outros canais. A norma não se aplica à venda de ingressos para eventos esportivos abrangidos pela lei 14.597 de 2023.
Segundo o governo, a maior parte das regras entra em vigor a partir desta 3ª feira (1º.set). Já as disposições dos artigos 4º, 5º, 13 e 15 a 18 -que lista os deveres gerais dos comercializadores de ingressos relacionados a preços abusivos, direito de arrependimento e transferência de titularidade de ingressos- entram em vigor em 20 dias.
No decreto, entre as principais mudanças estão a obrigação de informar o preço total do ingresso e todas as taxas desde o início da compra, medidas para evitar compras em massa e revenda especulativa, regras para filas físicas e virtuais, garantia do direito de arrependimento e novas condições para casos de cancelamento ou adiamento de eventos.
Ao anunciar o decreto, o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, afirmou que a ideia geral é combater o abuso das compras digitais.
Segundo o secretário, o decreto tem 3 eixos: cambismo digital, transparência e meia-entrada.
