A decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), de suspender a campanha de Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão, é considerada inédita no direito eleitoral brasileiro. A avaliação é de Marilda Silveira, advogada eleitoral e professora do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) ao WW.
Segundo Marilda Silveira, a decisão “transmite insegurança”, pois trata-se de um caso sem precedentes no registro de candidatura para presidente da República. “É uma decisão num registro de candidatura de presidente da República que não tem precedente”, afirmou a especialista.
Ampliação dos poderes individuais no processo eleitoral
A advogada destacou que a decisão amplia consideravelmente os poderes de juízes individualmente no processo eleitoral. “Isso significa que qualquer juiz no Brasil todo pode suspender o direito de um candidato participar das eleições por descumprimento de um dever formal”, explicou Marilda Silveira.
Ela pontuou que, embora a decisão argumente que não se trata apenas de uma formalidade, o procedimento padrão no registro de candidatura prevê que os candidatos têm 72 horas para regularizar quaisquer irregularidades identificadas.
A especialista explicou que a obrigação do candidato no registro é informar as redes sociais e que, caso isso não ocorra, o procedimento correto seria intimar o candidato para que se manifestasse em três dias.
