O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, atuando no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu a campanha digital do candidato a presidência Renan Santos (Missão).
Na prática, Toffoli está proibindo Renan de fazer propaganda, além de vetar a participação dele em debates e negar acesso a fundos eleitorais públicos. A decisão baseia-se, segundo Toffoli, no descumprimento de uma formalidade.
Perfis de Renan em redes, segundo Toffoli, foram informados dias depois do registro da candidatura. Isso fere a legislação? Sim, sem dúvida. Mas assim então teriam de ser punidos um “sem número” de candidatos.
Renan Santos ainda pode fazer campanha de rua após decisão de Toffoli?
Para casos como esses a própria legislação prevê multas, ou a suspensão apenas daquele perfil que não foi informado. Para especialistas em direito eleitoral, a punição é um absurdo, tamanha a desproporcionalidade.
Ela tira do candidato um direito fundamental seu, que é fazer campanha enquanto seu registro não for julgado inválido. No caso de Renan, que não tem tempo de televisão, é praticamente matar a candidatura, que depende da internet.
O principal aspecto dessa decisão, porém, não é técnico ou jurídico - embora também seja. É de natureza política no sentido mais amplo.
É o reforço que concede à já arraigada convicção - em vastos setores da sociedade - de que a canetada de um algum supremo detentor de supremos poderes é o que, no fundo, decide.
