A Justiça do Mato Grosso condenou uma ex-diretora administrativa financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, na cidade de Mirassol d’Oeste, por transferências indevidas de recursos da entidade para contas bancárias pessoais, no valor de R$ 335.651,72. A ré alegou ainda dependência em jogos de apostas on-line e que o dinheiro desviado seria para sustentar o vício.
O Ministério Público enquadrou a conduta da ré no art. 9º, XI, da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e requereu a indisponibilidade de bens, a aplicação das sanções previstas no art. 12, I, da mesma lei, o ressarcimento integral do dano e a condenação ao pagamento de dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 170.000,00.
Ela apresentou contestação, pediu a gratuidade da justiça e não negou as transferências, mas sustentou a existência de falhas de fiscalização da Fundação e alegou dependência em jogos de apostas on-line. Apontou que vai ressarcir os valores e pediu a improcedência da ação ou, subsidiariamente, a aplicação proporcional das sanções.
Segundo o Tribunal de Justiça, ela não praticou apenas um ato isolado ou decorrente de erro.
